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25 de Abril de 2024

Estado terá de indenizar detento que ficou cego de um olho ao ser agredido por outro preso

há 9 anos

A desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, em decisão monocrática, reformou parcialmente sentença da Vara Criminal e Fazendas Públicas da comarca de Aragarças, para determinar que o Estado de Goiás indenize Ly Machado em R$ 7.691,05, pelos prejuízos materiais, e em R$65.280, pelos danos morais. Enquanto estava preso provisoriamente na cadeia pública de Bom Jardim de Goiás, Ly foi agredido por José Francisco de Oliveira Filho e, por isso, perdeu totalmente a visão do olho esquerdo.

O Estado interpôs apelação cível buscando a reforma da sentença, sob alegação de que, ”em nenhum momento, houve conduta omissiva dos agentes públicos ou falha na prestação do serviço, ao contrário, ficou demonstrado que as lesões sofridas pelo apelado decorreram da agressão perpetrada por outro detento, o que não seria evitado, sequer se houvesse um agente penitenciário dentro da cela”. Porém, a desembargadora afirmou que o Estado tem a obrigação de preservar a integridade do preso, “protegendo-o de eventuais violências que possam ser contra ele praticadas, seja por parte de seus agentes, de outros detentos, de terceiros ou de si mesmo”.

A magistrada ressaltou que a responsabilidade da administração por danos causados aos detentos é objetiva, “independendo da demonstração de culpa do agente público ou de falha do serviço, exigindo-se apenas que o dano tenha sido causado à integridade física ou moral da pessoa que se encontrava sob a tutela do estado”.

Maria das Graças manteve o valor da indenização por danos morais porque, de acordo com ela, “afigura-se adequada, não ultrapassando os limites da razoabilidade, nem configurando enriquecimento ilícito, da mesma forma que atende ao caráter repressivo pelo ato indevido e compensatório pelo dano sofrido”. A única modificação que a desembargadora fez à sentença original foi a fixação da verba honorária em R$7 mil.

A agressão

Consta dos autos que, no dia 10 de novembro de 2004, Ly encontrava-se recolhido provisoriamente na Cadeia Pública de Bom Jardim. Por volta das 9h30, José se apoderou de um cabo de rodo e agrediu Ly, causando-lhe a perfuração do globo ocular e fraturas múltiplas no lado esquerdo da face.

Fonte: http://www.correioforense.com.br/danomoral/estado-tera-de-indenizar-detento-que-ficou-cego-de-um-olh...

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