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24 de Abril de 2024

Excesso de prazo em prisão preventiva de crime de tráfico configura constrangimento ilegal

Decisão unânime é da 6ª turma do STJ.

há 9 anos

A 6ª turma do STJ deu provimento a recurso para relaxar a segregação cautelar imposta a acusado de crime de tráfico de drogas por excesso de prazo na formação da culpa de acusação, especificamente na demora na elaboração de perícia de voz.

O processo foi relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, presidente do colegiado, que apontou na ementa do acórdão que, embora o feito se revele complexo, requerendo inclusive perícia de autenticidade de voz, “a manutenção da prisão cautelar do denunciado já extrapolou os limites da razoabilidade.”

Segundo o relator, considerando as penas abstratamente cominadas ao crimes imputados e a data da imposição da prisão cautelar (24/5/11):

Em caso de eventual condenação, o recorrente já teria cumprido lapso suficiente para a progressão prisional, donde se depreende que a segregação cautelar se mostra mais rigorosa que eventual condenação”.

A decisão unânime da turma também assentou que existindo corréus em situação fático-processual idêntica devem ser estendidos seus efeitos, nos termos do CPP. Também resta facultada ao juízo de primeiro grau a imposição de medidas cautelares alternativas da prisão.

O réu foi representado na causa pelo escritório Escritório de Advocacia Célio Avelino de Andrade.

  • Processo relacionado: RHC 49.471

Veja a íntegra do voto.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI211802,81042-Excesso+de+prazo+em+prisão+preventiva+de+crime+...

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