Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

OAB pede que recomendação contra férias dos advogados seja suspensa

Ministra Nancy Andrighi editou ato contra as férias.

há 9 anos

O Conselho Federal da OAB apresentou questão de ordem no CNJ para suspender a eficácia da recomendação 17/14, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça.

A ministra Nancy Andrighi, corregedora, resolveu recomendar, em ato publicado na última sexta-feira, 7, que todos os tribunais observem a resolução 8/05 do Conselho quanto a suspensão de expediente forense no período de 20/12 a 6/1, "assim sem restringir, reduzir ou de qualquer forma diminuir a prestação de serviços jurisdicionais em outros períodos".

Férias dos advogados

O debate travado no CNJ cinge-se quanto às férias dos causídicos. O MP/DF pleiteou a instauração de PCA contra a resolução 12/14, do TJ/DF, que suspendeu os prazos processuais e publicações em janeiro de 2015. O parquet sustenta que o ato contraria a determinação de atividade jurisdicional ininterrupta estabelecida pela EC 45/04.

O ato patenteia risco à segurança jurídica e à higidez do ordenamento, na medida em que autoriza, em sede difusa, a discussão da legalidade e da regularidade da suspensão de atos processuais (audiências e sessões), prazos e publicações em inúmeros processos.”

O Conselho Federal da OAB e a OAB/DF, a favor da suspensão, requereram ingresso no feito para sustentar a legalidade da resolução.

As entidades destacam que “não se trata de recesso”, pois o TJ/DF estará aberto ao jurisdicionado e suas secretarias internas funcionarão normalmente, de modo que a resolução “não implica na paralisação do Judiciário do DF”.

Ao argumentar a importância da suspensão para a qualidade de vida no trabalho dos causídicos, o Conselho Federal e a seccional falam em “conseguir vida”.

Cada dia que o advogado consiga de distensionamento além de 06 de janeiro para ele é como conseguir oxigênio, conseguir sangue, conseguir vida. São dias de estar com a família, de estar com vida social, de se dedicar um pouco ao lazer.”

Corregedoria

O PCA do MP foi distribuído dia 30/10 para o conselheiro Gilberto Martins, que determinou a intimação dos Tribunais para se manifestar sobre a alegada suspensão de prazos e audiências/sessões de julgamento.

Em 5/11, a Corregedoria Nacional editou o ato recomendando a não restrição dos prazos. Antes mesmo da recomendação 17 ser publicada, o Conselho Federal apresentou questão de ordem:

Na prática, o conteúdo do ato recomenda aos Tribunais que não restrinjam, reduzam ou de qualquer forma diminuam a prestação jurisdicional, mas, a rigor, não explica ou informa aos Tribunais que tipos de situações podem, em tese, ser enquadradas como óbices ao acesso à jurisdição.” (grifos nossos)

Tornando a sustentar que não há restrição, redução ou qualquer outra forma de diminuição da prestação jurisdicional, a OAB pede, no mérito, a anulação da recomendação 17/14.

Processo: PCA 0006393-77.2014.2.00.0000.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI210848,21048-OAB+pede+que+recomendacao+contra+ferias+dos+adv...

  • Sobre o autoruma apaixonada pelo Direito e pela Justiça!
  • Publicações207
  • Seguidores167
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações69
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-pede-que-recomendacao-contra-ferias-dos-advogados-seja-suspensa/150696557

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Em um país como o nosso, onde a Justiça é letárgica, não por culpa dos advogados que devem cumprir seus prazos rigorosamente, torna-se fácil ao CNJ, à pedido do Ministério Público, suspender um mero pequeno e quase insignificante recesso entre os dias 20/12 a 06/01. Leve-se em consideração que invariavelmente no período de 20/12 a 06/01 Forun algum funciona normalmente.
Avante OAB continuar lendo