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26 de Abril de 2024

Direitos fundamentais na visão do STF

Direito à saúde, políticas públicas e STF.

há 9 anos

As relações entre políticas públicas e direito têm sido aprofundadas em pesquisas recentes, boa parte ainda em curso, realizadas por mestrandos e alunos de graduação.

Esta é uma boa notícia, pois significa, na prática, que os juristas estão cada vez mais voltados para as dimensões concreta, realista e empiricamente fundada dos direitos sociais.

Das questões que vêm sendo objeto de debates, uma chama especial atenção. Trata-se da definição do papel do poder judiciário na efetivação do direito à saúde, garantido pela Constituição. Chamados a atuar, como é o comportamento dos juízes na decisão de disputas entre indivíduos e o poder público que envolvem a concessão de medicamentos? Que critérios utilizam para obrigar o Estado a fornecer medicamentos excepcionais?

Procurando responder a estas questões, os colaboradores da Escola de Formação da sbdp Fernanda Terrazas e Daniel Wang investigaram o tema, que está relacionado às suas pesquisas de pós-graduação. Focaram a análise no Supremo Tribunal Federal e, posteriormente, nas decisões proferidas pela Ministra Ellen Gracie. A partir daí foi elaborada uma tabela comparativa, contendo recentes decisões da Min. Ellen Gracie que envolviam pedidos de concessão de medicamentos.

A tabela, que mostra o resultado dos julgamentos, está dividida em critérios como natureza da demanda (se individual ou coletiva), comprovação científica de qualidade e segurança do produto, possibilidade de tratamento alternativo, condição de hipossuficiente do beneficiado, razões expostas na decisão, entre outros.

Assim são mapeados os vários elementos presentes nestes julgados. Conhecido o conteúdo das decisões, os autores escreveram o artigo “Decisões da Ministra Ellen Gracie sobre medicamentos”, em que analisam a motivação exposta em tais julgados. Investigam o que teria levado à alteração da linha argumentativa da Ministra em casos desta espécie, lançando hipóteses para compreender tal fato.

Procuram responder à questão: apesar de a própria Ministra refutar a possibilidade de estender os efeitos e as razões das decisões tomadas a futuros casos semelhantes, quais são os critérios que geram o direito ao fornecimento de medicamentos pelo poder público?

Em artigo anterior, publicado no informativo Direito Público e Cultura Jurídica nº 6, Daniel Wang comentava uma das decisões da Min. Ellen Gracie, que havia determinado a não obrigatoriedade de o Estado fornecer o medicamento então pleiteado, com base na limitação de recursos e na necessidade de racionalização dos gastos públicos.

Tal decisão, que contrariava as decisões anteriores do STF, privilegiava a visão do direito à saúde como inserido num contexto de políticas públicas, antes do que um direito tutelável em situações individuais. Mas a partir daí voltou-se a conceder os medicamentos, justificando-se o alerta então dado pelo pesquisador de que ainda era cedo para falar-se em mudança de entendimento do STF a respeito da justiciabilidade do direito à saúde.

Esta temática vem sendo estudada também por alunos da Escola de Formação. Em 2005, duas alunas pesquisaram o tema sob diferentes enfoques: Mariana Gracioso Barbosa escreveu monografia sobre a política de fornecimento de medicamentos para AIDS/HIV no tribunal e Luciana de Oliveira Ramos estudou o uso de precedentes pelo STF nos casos envolvendo direito à saúde.

No trabalho “O Supremo Tribunal Federal e a política de fornecimento de medicamentos para AIDS/HIV“, Mariana observou que no universo de 48 julgados pesquisados – 11 acórdãos e 37 decisões monocráticas –, a jurisprudência do STF é unânime em conceder os medicamentos pleiteados por portadores do vírus HIV.

Diante disso, a monografia se concentrou em desvendar como o tribunal decide nestes casos, analisando quantitativa e qualitativamente os julgados sobre a matéria, e considerando, ainda, o contexto da política pública adotada para a doença e as conseqüências de tal postura judicial.

Na monografia “O uso dos precedentes pelo Supremo Tribunal Federal em casos de fornecimento de medicamentos”, Luciana focou sua análise no exame da argumentação dos ministros em decisões referentes ao fornecimento gratuito de medicamentos.

Seu trabalho propõe uma resposta à seguinte questão: haveria linhas argumentativas diversas nos casos em que o medicamento pleiteado está inserido em políticas públicas existentes e naqueles nos quais o medicamento não está?

Por: Diogo R. Coutinho, Henrique Motta Pinto, Guilherme Jardim Jurksaitis, Paula Gorzoni e Adriana de Moraes Vojvodic.

Fonte: http://www.sbdp.org.br/observatorio_ver.php?idConteudo=4

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direitos-fundamentais-na-visao-do-stf/164527415

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