Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Judicialização: um risco para a saúde pública no Brasil

há 9 anos

Ao analisar o uso do Judiciário para conseguir tratamentos médicos não autorizados no SUS (Sistema Único de Saúde), Daniel Wang, pesquisador e professor de Direitos Humanos da London School of Economics, chega a uma conclusão preocupante, dada a escassez de recursos para esta área no Brasil:

“O litígio de saúde no Brasil está fazendo o sistema público de saúde menos justo e racional. Os tribunais estão criando um sistema público de saúde de dois níveis - um para aqueles que podem recorrer e ter acesso a qualquer tipo de tratamento, independentemente dos custos, e outro para o resto da população, que não tem acesso a cuidados restritos. A forma como o Judiciário decide tem também obrigado o Estado a fornecer drogas e serviços baseados em evidências científicas pobres e, às vezes, sem considerar a relação custo-efetividade ou as prioridades da saúde pública.”

Essa conclusão foi extraída do trabalho “Tribunais como decisores de políticas de saúde”. Para Wang, que também foi pesquisador da DIREITO SP entre 2008 e 2009, a judicialização da saúde tornou o Judiciário “um ator importante” na política de saúde no Brasil, neste processo que ele denomina de “litígio da saúde”.

Uma das principais observações desta pesquisa é que no Brasil deve ser dada importância tanto à ação dos pacientes e familiares na busca de liberação de tratamentos pelo Judiciário quanto à ação das empresas farmacêuticas incentivando o litígio. Há indícios de grupos de pacientes portadores de algumas doenças crônicas que recebem incentivo, orientação e até assistência de profissionais do direito para empreenderem suas ações judiciais.

Os litígios (ou judicialização) da saúde no Brasil, segundo o professor, começaram na década de 1990, com reivindicação de fornecimento de drogas, principalmente contra o HIV. O argumento principal é o princípio constitucional de que o direito à saúde é um direito fundamental de todos e um dever do Estado, inserido em um contexto de sistema público de saúde com base nos princípios da universalidade, da igualdade de acesso e cobertura abrangente.

“O sucesso no litígio dos ‘pacientes HIV’ em todos os níveis do Poder Judiciário – explica o professor - tornou-se um exemplo para os pacientes que sofrem de outras doenças. Hoje em dia, a diversidade de doenças para as quais tratamentos são exigidos é enorme e varia de doenças muito raras (por exemplo, a doença de Gaucher, distrofia muscular de Duchenne, a epidermólise bolhosa) para doenças que afetam um grande setor de população. Atualmente, a pesquisa mostra que a maioria dos processos judiciais exigem medicamentos para doenças crônicas, tais como a diabetes, o cancro, a artrite, a hepatite C e a hipertensão arterial, a par de outros problemas de saúde relacionados ao sistema digestivo e metabolismo, o sistema cardiovascular e o sistema nervoso central.”

Daniel aponta vários exemplos dos custos que as ações judiciais impõem adicionalmente aos serviços públicos de saúde, às vezes até sem amparo técnico-científico: “No caso STA 223, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o sistema de saúde deve pagar por uma cirurgia que só podia ser prestada por um cirurgião americano, que teve que ser trazido para o Brasil com todas as despesas (voo, hotel e um tratamento de EUA $ 150,000), pago pelo Estado. A cirurgia não tinha aprovação do FDA americano e nunca foi avaliada pela ANVISA.”

Outro exemplo: um estudo de 2009 dos professores Ferraz e Vieira calculou que, se o sistema de saúde pública no Brasil decidiu fornecer a totalidade dos medicamentos da hepatite C e de pacientes com artrite reumatóide (1% da população), com as drogas mais modernas (e caras) para estas doenças, seriam gastos com esses medicamentos cerca 4,32 % do PIB nacional. Isto é mais do que o governo federal governo, todos os estados e municípios juntos gastam em saúde. O que significa que o sistema de saúde tem de gastar em 1 % da população mais do que o que é gasto com o sistema público de saúde como um todo.

Sobre o perfil socioeconômico dos litigantes, o estudo conclui que eles estão em todas as esferas de renda, uma vez que os menos aquinhoados estão se beneficiando das ações das defensorias públicas e iniciativas de Organizações Não Governamentais (ONGs) e até de fabricantes de medicamentos e prestadores de serviços. Aqueles que possuem planos de saúde privados, cujos contratos não cobrem todos os tipos de tratamento, também procuram, no Judiciário, o tratamento e o medicamento indicado pelo médico particular. O aumento do número de pessoas, inclusive de baixa renda, que usam o Judiciário não deixa a judicialização menos injusta. Como a judicialização cria um sistema de saúde de dois níveis – um andar de cima para aqueles que litigam e outro para o resto da população – o fato de que mais pessoas chegam ao andar de cima significa que mais recursos estão sendo gastos para cumprimento de decisões judiciais e consequentemente, menos para atendimento de outras necessidades de saúde de outras pessoas. Isso é mais grave se considerarmos que os pedidos são em grande parte para bens de saúde de uso individual, como medicamentos e insumos e não políticas de alcance coletivo.

As razões para o crescimento da litigância no Brasil, segundo o professor Daniel, são o fato de a população brasileira estar mais bem informada, o envelhecimento populacional do país e o avanço tecnológico de setor de saúde, com novos e sofisticados medicamentos, aparelhos e tipos de tratamento. Sem contar, naturalmente, a questões ligadas exclusivamente ao sistema jurídico.

Mesmo as instâncias mais altas do Judiciário brasileiro já reconheceram que a judicialização da saúde da forma como ocorre no Brasil é bastante problemática. O Supremo Tribunal Federal organizou uma audiência pública em 2009 sobre o tema; e o Conselho Nacional de Justiça já tratou da questão em seminários, resoluções e recomendações.

O professor analisa, finalmente, as soluções apresentadas recentemente para controlar o nível de litígio e seu impacto sobre o sistema público de saúde. A conclusão recaiu sobre a Lei Federal 12.401/11, que criou um novo sistema de avaliação de tecnologia da saúde.

Essa lei cria uma instituição especializada (CONITEC) e um processo administrativo por meio do qual são tomadas as decisões sobre a incorporação de novas tecnologias. Adotou-se, igualmente, mais pluralidade ao sistema de liberação dos pleitos dos pacientes, incluindo representantes da sociedade civil, os profissionais, os estados e municípios na discussão sobre a incorporação de novas tecnologias no sistema de saúde pública.

Daniel defende que “ esta é a melhor resposta, pois mantém o essencial das decisões sobre a alocação de recursos de saúde na instituição que está mais bem preparada para fazê-lo. Além disso, esta legislação conferirá transparência às decisões sobre a prestação de tratamentos de saúde, tornando mais fácil para os tribunais controlar o processo e as justificações razões para a tomada de decisão.”

Como corolário de seu trabalho, Daniel lembra que “a garantia de um determinado tratamento para os indivíduos, por meio de processo judicial, isola a necessidade do individuo de um contexto maior de uma política pública de saúde. A avaliação do fenômeno da judicialização não pode se limitar a olhar quem ganha, mas deve também considerar seu impacto em termos de justiça distributiva e eficiência no gasto público, e a evidencia, até o momento, mostra que o impacto da judicialização sobre o sistema de saúde é negativo.

Fonte: http://direitosp.fgv.br/node/71962

  • Sobre o autoruma apaixonada pelo Direito e pela Justiça!
  • Publicações207
  • Seguidores167
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações141
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/judicializacao-um-risco-para-a-saude-publica-no-brasil/183329739

Informações relacionadas

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

X. Reflexões Sobre os Números da Judicialização da Saúde no Brasil

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)